Acidente e doença do trabalho
Estabilidade de 12 meses no emprego. FGTS caindo enquanto você está afastado. Um benefício do INSS que é vitalício e que você pode receber junto com o salário. E, em muitos casos, indenização da empresa.
O que costuma acontecer
A cena se repete todo dia. O trabalhador se machuca, a empresa diz que “não precisa fazer CAT”, manda descansar dois dias e pedir atestado no posto. Meses depois vem a dor que não passa, o INSS classifica errado, e quando a pessoa é mandada embora ninguém fala em estabilidade.
Aí ele assina a rescisão, dá quitação de tudo e vai embora achando que recebeu o que era dele. Não recebeu.
Todas elas custam dinheiro ao trabalhador. Nenhuma delas tem valor jurídico.
Definição
Resposta direta: acidente de trabalho não é só a queda ou o corte na máquina. A lei também trata como acidente de trabalho a doença causada pelo serviço (como tendinite, LER, hérnia de disco, perda de audição e depressão por assédio) e o acidente de trajeto, no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa. Está na Lei 8.213/91, artigos 19, 20 e 21.
Aconteceu na hora do serviço: queda, corte, queimadura, choque, esmagamento, batida. É o caso mais fácil de provar — e mesmo assim muita empresa some com a CAT.
Foi se formando com o tempo por causa do serviço. Tendinite e LER/DORT de movimento repetido, hérnia de disco de peso, surdez de barulho, problema de pele por produto químico, doença de pulmão por poeira.
No caminho de casa para o trabalho ou na volta, não importa o meio de transporte. Continua sendo acidente de trabalho para fins de estabilidade e de benefício acidentário.
Depressão, síndrome do pânico e burnout causados por assédio, pressão por meta ou jornada abusiva entram como doença ocupacional. É um dos direitos menos cobrados no Brasil.
Você já tinha um problema e o serviço piorou. Continua valendo: a lei fala em doença que se agravou por causa do trabalho.
Fora da empresa mas trabalhando: entrega, viagem, treinamento, curso pago pela empresa, ou prestando socorro a colega.
O que é seu
Resposta direta: quem sofre acidente de trabalho pode ter direito a estabilidade de 12 meses no emprego depois da alta, FGTS depositado durante todo o afastamento, auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91), auxílio-acidente vitalício (B94) se ficar sequela, e indenização por danos morais, materiais e estéticos paga pela empresa quando houve culpa ou atividade de risco.
| Direito | O que significa na prática | Onde está |
|---|---|---|
| Estabilidade de 12 meses | A empresa não pode te mandar embora por 1 ano depois que o INSS te dá alta. Se mandar, tem que te reintegrar ou pagar o ano inteiro de salário e benefícios. | Art. 118 da Lei 8.213/91 · Súmula 378 do TST |
| FGTS durante o afastamento | No afastamento comum o FGTS para. No acidentário, a empresa continua obrigada a depositar todo mês. Muita gente descobre anos depois que faltou esse dinheiro. | Art. 15, §5º da Lei 8.036/90 |
| Auxílio B91 (acidentário) | Benefício do INSS enquanto você está sem poder trabalhar. Os 15 primeiros dias quem paga é a empresa; a partir do 16º, o INSS. | Lei 8.213/91 |
| Auxílio-acidente B94 | Se ficou sequela que atrapalha o trabalho, é um valor mensal vitalício que você recebe mesmo trabalhando e recebendo salário. Vale 50% do salário de benefício. | Art. 86 da Lei 8.213/91 |
| Aposentadoria por incapacidade | Quando não dá mais para voltar a trabalhar. Na modalidade acidentária tem regra de cálculo mais favorável. | Lei 8.213/91 |
| Indenização da empresa | Dano moral pelo sofrimento, dano material pelo que você deixou de ganhar (pode virar pensão mensal) e dano estético por cicatriz ou perda de membro. É separado do INSS — um não desconta o outro. | Art. 7º, XXVIII da CF · Art. 927 do Código Civil |
| Recolhimento e plano de saúde | Durante o afastamento acidentário o contrato fica suspenso mas o vínculo continua, e o plano de saúde costuma ter que ser mantido. | Jurisprudência do TST |
Cada caso depende da prova e do que consta no seu prontuário, na perícia e no registro da empresa. Esses são os direitos que a lei prevê — quais deles cabem no seu caso é o que a gente vê na análise.
O erro que mais custa caro
Resposta direta: quando o INSS libera seu afastamento, ele carimba um código. B31 é doença comum. B91 é acidentário. Só o B91 garante estabilidade de 12 meses e FGTS no afastamento. Muito trabalhador sai com B31 num caso que era acidentário — e perde os dois direitos sem saber. Dá para pedir a conversão.
Sem CAT, o INSS ainda pode reconhecer o vínculo pelo NTEP — um cruzamento automático entre a sua doença e o ramo da empresa. Ou seja: a empresa não emitir a CAT não acaba com o seu direito.
Perfis mais atingidos
Se você trabalha ou trabalhou em alguma dessas funções e sente dor, perdeu movimento, perdeu audição ou foi afastado, vale conferir.
Queda de altura, peso excessivo, corte de serra, hérnia de disco, perda auditiva por barulho de máquina.
Acidente de moto no serviço e no trajeto, fratura, sequela em joelho e ombro, coluna.
LER/DORT de repetição e frio, tendinite, síndrome do túnel do carpo, lesão de ombro.
Operador de caixa com tendinite e bursite, repositor com lesão de coluna por peso.
Esmagamento e amputação de dedo, queimadura, perda de audição, doença de pulmão por poeira e solda.
Coluna por vibração e jornada, acidente de trânsito a serviço, hérnia.
Acidente com material perfurante, contaminação, lesão de coluna por movimentar paciente, dermatite por produto químico.
Assalto no posto, agressão, estresse pós-traumático, jornada 12x36 adoecendo.
Depressão e burnout por meta, síndrome do pânico, LER de digitação, perda auditiva por headset.
Autoavaliação
Marcou um desses? Já é motivo para mandar mensagem hoje.
Atenção
Resposta direta: os erros mais comuns são deixar de exigir a CAT, aceitar acordo de saída durante a estabilidade, assinar quitação geral na rescisão, aceitar o benefício classificado como B31 quando era B91, e deixar passar o prazo de 2 anos depois da saída da empresa.
A empresa é obrigada a emitir até o primeiro dia útil seguinte. Se ela não emitir, você mesmo pode — o médico, o sindicato ou a família também podem. Não depende da boa vontade do patrão.
Muita empresa oferece um dinheiro “pra fechar de boa” justamente no período em que não podia demitir. O trabalhador aceita e abre mão de um ano de salário.
Assinatura em rescisão com quitação geral, ou homologação com ressalva nenhuma, dificulta muito a cobrança depois.
Sai como B31, ninguém contesta, e a estabilidade e o FGTS vão junto.
Atestado, exame, receita, foto do local, nome de quem viu. Uma foto no celular no dia do acidente vale mais que dez testemunhas dois anos depois.
Em regra, você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar na Justiça, cobrando os últimos 5 anos. Em caso de doença que aparece depois, a contagem costuma começar de quando você soube da incapacidade — o que pode te dar mais tempo. Vale conferir antes de desistir.
Manda uma mensagem contando o que aconteceu. A gente olha o seu caso, diz com franqueza se vale a pena e o que dá para cobrar. Se não valer, a gente fala também.
Como funciona
Pelo WhatsApp mesmo, escrevendo ou por áudio. Não precisa saber nome de lei nem ter documento na mão.
Buscamos CAT, histórico do INSS, exames e registro da empresa. Boa parte disso a gente consegue sem você precisar correr atrás.
O que você tem direito, o que dá para provar, quanto tempo costuma levar e qual o risco. Em português, sem enrolação.
Se fizer sentido, a gente entra com o pedido no INSS e, quando cabe, a ação contra a empresa. Você acompanha tudo pelo aplicativo do escritório.
Quem vai cuidar do seu caso
Escritório de advocacia dedicado ao trabalhador, com atuação em direito do trabalho e previdenciário em todo o Brasil. O atendimento é direto com advogado — você não fica preso a atendente.
Nosso conteúdo sobre direitos do trabalhador é acompanhado por milhares de pessoas no YouTube, Instagram e TikTok, porque a gente explica de um jeito que dá para entender.
Dúvidas frequentes
Não. A CAT ajuda muito, mas não é a única prova. Você mesmo pode emitir a CAT, e o médico, o sindicato ou um familiar também podem. Além disso, o INSS pode reconhecer que a doença veio do trabalho pelo NTEP, que cruza automaticamente o seu diagnóstico com o ramo da empresa. Prontuário, exames, receitas e testemunhas também contam.
Em regra, não. Quem recebeu auxílio acidentário tem estabilidade de 12 meses contados da alta do INSS. Se a empresa demitir dentro desse período, ela pode ser obrigada a te reintegrar ou a pagar todos os salários e benefícios do ano. Vale mesmo que a demissão tenha sido “sem justa causa” e mesmo que você já tenha assinado a rescisão.
Pode. São coisas diferentes e uma não desconta a outra. O INSS paga porque você ficou incapaz. A empresa indeniza porque teve culpa, ou porque a atividade era de risco. É comum o trabalhador receber os dois.
Sim. O acidente no caminho de casa para o trabalho, ou do trabalho para casa, é equiparado a acidente de trabalho pela lei, em qualquer meio de transporte — a pé, de moto, de ônibus ou de carro.
Pode ser, sim. Tendinite, bursite, LER/DORT e síndrome do túnel do carpo entram como doença do trabalho quando o serviço causou ou piorou o problema. O caminho é provar a ligação entre a função que você exercia e o diagnóstico — laudo, exame e a descrição do que você fazia no dia a dia.
Pode. O auxílio-acidente (B94) é exatamente o benefício que você recebe junto com o salário, como indenização por ter ficado com uma sequela que atrapalha o trabalho. Ele é mensal e vitalício, e só cessa quando você se aposenta.
Depende de quando você saiu. Em regra o prazo é de 2 anos depois do fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos. Mas em doença ocupacional a contagem pode começar do momento em que você teve ciência da incapacidade, o que às vezes é bem depois. Vale mandar a data para conferirmos antes de você desistir.
Valem. Depressão, ansiedade, síndrome do pânico e burnout causados por assédio, cobrança abusiva de meta ou jornada excessiva são tratados como doença ocupacional. Dão direito a benefício acidentário, estabilidade e, conforme o caso, indenização.
A forma de cobrança é combinada com você antes de qualquer coisa, por escrito e explicada sem letra miúda. No primeiro contato a gente esclarece isso junto com a leitura do seu caso, para você decidir com o valor na mão.
Não. O atendimento é feito à distância e acompanhamos processos em todo o Brasil. Documento é enviado pelo próprio WhatsApp.
Manda uma mensagem contando o que aconteceu com você. A gente responde com franqueza.
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